A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no dia 2 de novembro um parecer vinculante que garante o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, desde que haja uma determinação judicial. Essa medida protetiva judicial será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.
A publicação do parecer ocorreu após uma cerimônia de assinatura realizada em 1 de novembro. Com a nova medida, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar o tipo de pagamento, garantindo que as vítimas de violência tenham atendimento prioritário e sigiloso.
Responsabilidade do Empregador e do INSS
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento, enquanto o INSS arcará com o pagamento do restante. Para casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará o benefício integralmente.
O INSS também informou que a nova medida assegura o cumprimento da decisão do STF e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Recuperação de Valores
Além disso, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. Essa cobrança será realizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
O parecer da AGU destaca que o entendimento do STF é claro quanto ao direito ao afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, que deve ser concedido por medida protetiva judicial e especifica quem é o responsável pelo respectivo pagamento.
Opinião
A nova medida da AGU representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, garantindo que elas possam se afastar do trabalho para preservar sua integridade sem sofrer perdas financeiras.





