Eleições

Justiça Eleitoral proíbe óculos inteligentes nas eleições de 2026; entenda a regra

Justiça Eleitoral proíbe óculos inteligentes nas eleições de 2026; entenda a regra

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro, e a Justiça Eleitoral reforçou que o uso de óculos inteligentes como o Ray-Ban Meta está proibido na cabine de votação. Esses dispositivos, que possuem recursos de gravação, podem comprometer o sigilo do voto ao permitir o registro ou a transmissão das escolhas dos eleitores.

A proibição, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se limita apenas aos óculos inteligentes, abrangendo qualquer equipamento que possa comprometer a confidencialidade da votação. Isso inclui máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes, além de acessórios como canetas e bonés que tenham câmeras ou microfones.

Regras para a cabine de votação

Antes de entrar na cabine, os eleitores devem desligar os dispositivos eletrônicos e deixá-los na mesa receptora. O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação, mas deve ser desligado após a identificação e depositado no local indicado pela mesa receptora.

É importante destacar que a mesa receptora é responsável pela guarda dos celulares durante a votação e deve devolvê-los após o procedimento. Caso um eleitor se recuse a entregar o celular, ele não poderá votar, e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a força policial poderá ser acionada para garantir o cumprimento da regra.

Objetivo da proibição

De acordo com o TSE, essa regra visa não apenas preservar o sigilo da escolha do eleitor, mas também coibir práticas como a compra de votos, onde o eleitor poderia ser pressionado a comprovar sua escolha. A presidência da mesa receptora pode solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento de qualquer aparelho em caso de dúvida.

Opinião

A proibição de dispositivos eletrônicos é uma medida necessária para garantir a integridade do processo eleitoral e a proteção do voto secreto.