Economia

STJ autoriza cobrança de avalistas em recuperação judicial: entenda o impacto

STJ autoriza cobrança de avalistas em recuperação judicial: entenda o impacto

Todo empresário já presenciou a cena: a empresa fecha as portas e, meses depois, o dono é cobrado no próprio CPF, com a casa penhorada e as outras empresas bloqueadas. Por que, no Brasil, quando a empresa quebra, o dono quebra junto? Não é destino. É proteção patrimonial e seu desenho se faz com o negócio saudável, não no mês em que o caixa aperta.

Empresa limitada? Só até a primeira assinatura. Na sociedade limitada, o sócio arrisca o que colocou na empresa, e nada além disso. Na prática, essa proteção evapora no primeiro contrato bancário. O banco pede o aval, e o sócio assina no capital de giro, no cartão, no leasing, no aluguel do galpão. Anos depois, responde pessoalmente por quase todo o passivo da empresa que julgava separada dele. E o aval sobrevive inclusive à recuperação judicial. Pela Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação da empresa não impede a execução contra avalistas e demais garantidores. A empresa ganha fôlego; o sócio segue cobrado.

A configuração que protege

Uma estrutura bem montada separa funções. A empresa operacional vende, contrata e corre riscos; existe para gerar resultado e distribuí-lo, não para acumular imóveis. Se uma atividade é mais arriscada que as outras, uma obra, uma filial nova, um negócio experimental, merece CNPJ próprio. A empresa patrimonial detém os bens, a sede, o galpão, a terra, e os aluga à operação com contrato escrito, preço de mercado e pagamento efetivo. Não vende, não contrata e não toma empréstimo. E deixa de proteger qualquer coisa no dia em que vira garantidora da dívida da operação, erro comum e autodestrutivo.

A lógica no campo

O produtor rural que atua como pessoa física não tem separação alguma: terra, máquinas, casa e safra respondem pelas mesmas dívidas. E o aval cruzado é regra, o pai avaliza a CPR do filho, o irmão, o custeio do irmão, e a fazenda inteira fica exposta a uma única safra ruim. Em Mato Grosso do Sul, 13 produtores pessoa física pediram recuperação judicial só no primeiro trimestre de 2026, segundo a Serasa Experian. A saída segue a mesma lógica. A terra fica em uma empresa patrimonial, que a arrenda, com contrato formal, a quem de fato produz.

O que derruba a proteção

Ter várias empresas não é ter empresas separadas. O artigo 50 do Código Civil, com a redação da Lei da Liberdade Econômica, permite alcançar os bens dos sócios quando há confusão patrimonial: a empresa pagando contas do sócio (ou o contrário), bens e dinheiro transitando sem contrapartida, separação que só existe no papel. A mesma lei diz que o simples fato de haver um grupo de empresas, sozinho, não basta. Separação real exige disciplina: contas e contabilidades distintas, contratos escritos entre as empresas, pró-labore definido, lucro distribuído com registro e nenhuma despesa pessoal como custo.

Onde a separação protege pouco

Há frentes em que a separação protege pouco. Na Justiça do Trabalho, empresas que atuam como grupo econômico respondem juntas pelas dívidas trabalhistas (art. 2º da CLT). O Código de Defesa do Consumidor permite alcançar o sócio sempre que a empresa for obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, § 5º). E a empresa que deixa de funcionar no seu endereço sem comunicar aos órgãos competentes presume-se dissolvida irregularmente, o que autoriza cobrar os tributos do sócio-gerente (Súmula 435 do STJ).

O tempo é tudo

Tudo isso só funciona com a empresa saudável. Feito com os credores à porta, imóveis passados aos filhos, holding montada às pressas, empresa esvaziada, não funciona e ainda agrava: são atos que se revertem, e a tentativa de esconder vira prova contra o próprio autor. Organizar patrimônio não é fugir de credor; é fazer cada negócio responder pelos próprios riscos, como a lei permite. Se um deles deixar de funcionar, que morra sozinho, sem levar os outros CNPJs, a fazenda, a casa da família e trinta anos de trabalho. Isso se resolve hoje, enquanto a empresa está de pé.

Opinião

É fundamental que os empresários entendam a importância de uma estrutura patrimonial bem planejada para evitar surpresas desagradáveis em momentos de crise.