O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, em 30 de setembro de 2026, proibir George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), de publicar conteúdos políticos nas redes sociais até o dia 25 de outubro de 2026. Essa decisão foi motivada por posts do servidor sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
A proibição se deu no contexto de uma notícia-crime apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, que alegou a divulgação de fake news associando-o à ideia de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Marques teria repostado mensagens que propagavam essa narrativa.
A defesa de Flávio solicitou medidas severas, incluindo a prisão preventiva e a suspensão do exercício da função pública de Marques. Contudo, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu ações menos gravosas. O MPE sugeriu a suspensão integral do perfil de Marques até o final do pleito, mas o juiz considerou a medida desproporcional.
Assim, Marques está proibido de produzir, publicar ou compartilhar conteúdos políticos relacionados às candidaturas e partidos da eleição presidencial de 2026. A proibição se estende até as 23h59 do dia 25 de outubro de 2026, ou até 4 de outubro de 2026, caso a eleição seja resolvida no primeiro turno.
Além da restrição, o juiz ordenou a preservação dos registros de acesso e postagens do perfil de Marques no dia 25 de setembro de 2026, para resguardar provas para uma investigação. O caso foi classificado como uma suposta infração de menor potencial ofensivo, e os autos foram enviados à Polícia Federal para as diligências necessárias.
Marques republicou ao menos dez mensagens relacionadas ao tema em 25 de setembro de 2026. Em uma de suas postagens, ele foi citado dizendo: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar”. Questionado sobre as republicações, Marques alegou que sua conta pessoal é voltada para “política e humor” e que não se lembrava de ter feito as republicações, atribuindo-as a um “erro involuntário”.
A Secom emitiu uma nota afirmando que a manifestação de Marques ocorreu em um perfil pessoal e não reflete a posição institucional da secretaria, que observa a legislação eleitoral e as decisões judiciais.
Opinião
A decisão do TRE-DF levanta questões sobre a liberdade de expressão de servidores públicos e os limites da atuação nas redes sociais durante períodos eleitorais.





