Política

STF proíbe estados de revogar ICMS sem aprovação do Confaz e gera polêmica

STF proíbe estados de revogar ICMS sem aprovação do Confaz e gera polêmica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 24 de setembro de 2026 que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa decisão impacta diretamente a guerra fiscal entre os estados, especialmente no caso que envolve Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

Entendimento da Corte

A Corte entendeu que as revogações de benefícios fiscais não podem ser feitas de maneira automática e devem seguir as diretrizes do Confaz. Para que uma revogação seja aprovada, é necessário o consentimento de pelo menos quatro quintos dos representantes do conselho, que inclui membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.

O Caso de São Paulo

A decisão do STF foi motivada por ações judiciais apresentadas pelos estados mencionados contra um decreto do governo de São Paulo, editado em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio na Região Norte. Em janeiro de 2026, o governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro de 2026.

Votação e Implicações

O julgamento resultou em uma votação de 6 a 3 a favor da relatora, Cármen Lúcia, que argumentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica outros estados. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam seu voto. Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, defendendo que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz, sendo seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

Opinião

A decisão do STF reflete a necessidade de um equilíbrio nas relações fiscais entre os estados, evitando conflitos que podem prejudicar a arrecadação e a justiça fiscal no Brasil.