O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no último dia 19 de setembro de 2026, e impede Deltan de realizar atos de campanha, embora sua candidatura continue em vigor.
A decisão foi confirmada pela defesa do ex-procurador da Lava Jato, que expressou estranheza em relação à liminar. O advogado Leandro Rosa argumentou que o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e que a legislação permite que candidatos com registro sub judice realizem atos de campanha.
Contexto da Suspensão
A ação contra Deltan resgata um processo de cassação de sua candidatura nas eleições de 2022, quando ele foi o candidato mais votado a deputado federal no Paraná, mas teve seu registro cassado. Os ministros do TSE entenderam que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar investigações disciplinares.
Na decisão, o ministro Azevedo Marques destacou que a inelegibilidade de Deltan se deve à prática de fraude à lei, uma vez que ele pediu exoneração enquanto respondia a 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O TSE já havia considerado que essa exoneração antecipada visou contornar a Lei da Ficha Limpa.
Reação e Críticas
A defesa de Deltan classificou a decisão como “absurda” e “inédita”, ressaltando que a proibição de participar de atos de campanha é uma medida sem precedentes, especialmente com o registro de candidatura deferido. O advogado Leandro Rosa acredita que a Corte não manterá essa limitação.
Apesar da suspensão, Deltan Dallagnol afirmou que seu nome estará nas urnas, reforçando que, mesmo proibido de fazer campanha, seu registro continua válido.
Opinião
A decisão do TSE levanta questões sobre a equidade no processo eleitoral e a capacidade dos candidatos de se comunicarem com o eleitorado, o que pode impactar a legitimidade das eleições no Paraná.





