Imagine estar pilotando sua moto, ouvindo música ou atendendo uma ligação pelo fone de ouvido. Parece prático e até inofensivo, mas será que é permitido? A cena é cada vez mais comum nas ruas, e justamente por isso levanta dúvidas sobre o que diz a lei. Afinal, pode ou não pilotar moto com fone de ouvido?
O Código de Trânsito Brasileiro trata do tema de forma direta, mas a interpretação sobre alguns dispositivos ainda gera debate. De acordo com o artigo 252, inciso VI, do CTB, é proibido dirigir utilizando “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Essa infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Segurança em primeiro lugar
A regra existe para preservar a segurança: o uso de fones reduz a percepção auditiva, impedindo que o condutor escute buzinas, sirenes ou a aproximação de outros veículos. No caso das motos, onde o piloto está mais exposto, essa perda de atenção pode ser decisiva em situações de risco.
Área cinzenta da legislação
Já os intercomunicadores Bluetooth embutidos em capacetes não são citados diretamente pelo CTB e, por isso, acabam ficando em uma espécie de “área cinzenta” do Código. Como não entram no canal auditivo e não abafam totalmente os sons externos, muitos entendem que eles não se enquadram na proibição. Esses dispositivos permitem comunicação entre pilotos e integração com GPS sem comprometer tanto a percepção sonora.
No entanto, como não há regulamentação específica, a interpretação pode variar conforme o agente de trânsito ou o Detran local. Para reduzir riscos, especialistas recomendam o uso de capacetes certificados pelo Inmetro que já tragam o sistema integrado de fábrica, minimizando a chance de questionamentos durante a fiscalização.
Opinião
A questão do uso de dispositivos ao pilotar motos deve ser abordada com cautela, visando sempre a segurança dos condutores e a clareza nas legislações.





