O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu, sem analisar o mérito, a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão do ministro foi baseada na falta de legitimidade de Trovão para contestar a medida, que só poderia ser feita por um partido ou outra campanha presidencial.
O relator enfatizou que a jurisprudência do TSE limita a capacidade de candidatos de propor representações a aqueles que disputam a mesma circunscrição eleitoral. No caso, Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula disputa a presidência da República. Portanto, a ação não pôde ser considerada válida.
A extinção do processo, ocorrida 17 dias antes do primeiro turno das eleições, foi fundamentada no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, o que significa que a análise do pedido de tutela de urgência e das alegações iniciais ficou prejudicada. Trovão argumentou que o aumento de 15,04% no Bolsa Família, que eleva o benefício de R$ 600 para R$ 691, viola a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral.
O aumento do benefício social representa um impacto de R$ 5,8 bilhões nas despesas federais, com uma projeção de R$ 22 bilhões até 2027. Mendonça, ao decidir pela extinção, não se pronunciou sobre a legalidade do reajuste, apenas reforçou a ausência de pertinência subjetiva do autor da ação.
Opinião
A decisão de André Mendonça reflete um ponto crítico da política eleitoral, onde a legitimidade e a legalidade se entrelaçam em um momento de tensão e expectativa para as eleições.





