A Prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou uma nova lei em Campo Grande que proíbe o estacionamento de patinetes elétricos nas calçadas da cidade. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município (Diogrande) no dia 16 de outubro, e a norma altera a Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992.
A nova legislação visa garantir que os veículos de micromobilidade, como patinetes e bicicletas compartilhadas, não obstruam a circulação de pedestres. Entre as principais regras estabelecidas, destaca-se que é vedado o abandono ou estacionamento desses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres, que deve respeitar as normas de acessibilidade.
Responsabilidades e Penalidades
O Executivo Municipal poderá delimitar zonas de “Proibido Estacionar” para veículos de micromobilidade em locais de grande fluxo de pedestres. Além disso, as empresas que operam esses serviços são diretamente responsáveis pela remoção e organização dos patinetes que estiverem em desacordo com a nova lei, podendo enfrentar penalidades de apreensão e multas.
Na manhã da mesma quarta-feira, a reportagem do Correio do Estado flagrou 11 patinetes irregulares estacionados na esquina da avenida Calógeras com a rua 26 de agosto. Esses veículos estavam obstruindo o piso tátil, utilizado por deficientes visuais, e dificultando a passagem de cadeirantes e carrinhos de bebê.
Regulamentação da Lei
A lei entra em vigor imediatamente e a Prefeitura se comprometeu a regulamentar os detalhes operacionais da nova legislação nos próximos dias.
Opinião
A nova lei representa um avanço na mobilidade urbana, mas é essencial que as empresas se adaptem rapidamente para evitar a obstrução das calçadas e garantir a acessibilidade a todos os cidadãos.





