A Prefeitura de Camboriú prorrogou por mais 45 dias o prazo para o Recadastramento Geral Obrigatório de túmulos, jazigos e sepulturas nos cemitérios municipais. O novo período para regularização vai de 4 de setembro a 18 de outubro de 2026, conforme o Edital/PMC/SOSU nº 166/2026.
Após um mutirão realizado pela administração municipal, o número de jazigos regularizados aumentou de aproximadamente 3.946 para 4.514. No entanto, ainda existem 2.043 jazigos pendentes com pendências cadastrais ou documentais. O recadastramento é parte do processo de atualização dos registros dos cemitérios, visando à identificação das sepulturas e ao controle das informações.
Atendimento Presencial
O atendimento para o recadastramento é feito de forma presencial na Rua Capitão Ernesto Nunes, nº 862, no setor administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SOSU). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Devem realizar o procedimento concessionários, titulares e detentores de títulos temporários ou perpétuos de terrenos, jazigos, túmulos, carneiras, sepulturas ou lóculos nos cemitérios públicos de Camboriú.
Documentação Necessária
Para o recadastramento, os responsáveis devem apresentar cópias dos documentos e levar os originais para conferência. A documentação exigida inclui identidade com foto e CPF do titular ou sucessor, comprovante de residência atualizado, título antigo de concessão ou outro documento que demonstre vínculo com a sepultura, declaração de responsabilidade documental, foto atualizada do jazigo com as placas de identificação e cópias das certidões de óbito das pessoas sepultadas.
Quando o titular original do jazigo já tiver falecido, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito e comprovar que possui legitimidade para representá-lo. Entre os documentos aceitos estão formal de partilha, escritura de inventário extrajudicial ou, provisoriamente, termo assinado pelos herdeiros diretos indicando um representante administrativo.
Regras para Túmulos Abandonados
O edital também estabelece procedimentos para sepulturas com sinais de abandono ou problemas estruturais. Os responsáveis por sepulturas notificadas por abandono terão, em regra, 90 dias a partir da publicação do edital para providenciar limpeza, reparos ou reconstrução. Em casos de risco iminente à segurança ou saúde pública, o prazo pode ser reduzido para 45 dias.
A Prefeitura informa que o encerramento do prazo não provoca a perda automática do jazigo. Se a irregularidade continuar, será instaurado um processo administrativo individualizado, com relatório técnico, registro fotográfico e tentativa de notificação do responsável, que terá direito à defesa.
Opinião
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os responsáveis regularizem a situação dos jazigos, evitando complicações futuras e garantindo a dignidade dos sepultados.





