A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
Decisão Judicial
O magistrado estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades. Ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais. Segundo o juiz, “o perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional”.
Consultas Ignoradas
A federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, uma região crucial para a extração desse minério utilizado em diversas indústrias, especialmente eletrônicos e baterias.
Defesa da Sigma Mineração
A Sigma Mineração defende que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta antes da concessão do licenciamento ambiental, de acordo com dados de georreferenciamento anexados ao processo. No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação que indicam que a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área afetada, situando-se assim dentro da área de proteção legal.
Nova Perícia e Multas
Pela decisão da Justiça Federal, uma nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento. Enquanto isso, qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida. O juiz ressaltou que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.
Desde o início da operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento de condicionantes ambientais e concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade minerária. Contudo, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa.
Opinião
A decisão da Justiça Federal reflete a necessidade de respeitar os direitos das comunidades tradicionais frente a empreendimentos que podem comprometer sua integridade.





