Política

Governo Federal institui pensão de um salário-mínimo para órfãos de feminicídio

Governo Federal institui pensão de um salário-mínimo para órfãos de feminicídio

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal. Essa medida foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que definem os critérios e procedimentos para concessão do benefício.

Quem pode receber a pensão?

Além dos filhos biológicos, podem ser beneficiários enteados, crianças e adolescentes sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O direito também se estende aos filhos de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.

Critérios de renda e solicitação

Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a R$ 405,25, que corresponde a um quarto do salário-mínimo. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente entre eles.

A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor, que deve apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, inscrição atualizada no CadÚnico e um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Prazos e obrigações

O prazo para análise do pedido é de até 45 dias, e o pagamento é devido a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei. É importante que a família mantenha o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses.

Opinião

A pensão para órfãos de feminicídio é um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes afetados por essa tragédia social, mas é fundamental que as famílias estejam cientes dos requisitos e do processo de solicitação.