Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência através de diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no dia da votação ou após o pleito, respeitando os prazos estabelecidos para cada turno.
Como justificar no dia da eleição
No dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se optar pelo formulário físico, o eleitor deve informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade ou passaporte. É importante ressaltar que documentos fora do prazo de validade também são aceitos.
Justificativas após a eleição
Aqueles que não justificarem a ausência no dia da votação terão até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência.
Os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Consequências da ausência
A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral, e quem não regularizar a situação pode enfrentar impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino. Além disso, a falta de regularização pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral.
Como pagar a multa eleitoral
Eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo podem regularizar a situação pelo aplicativo e-Título, onde é possível consultar pendências e pagar multas através de boleto, Pix ou cartão de crédito.
Quantas vezes é possível justificar?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativas ou pagamento de multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Opinião
As novas regras da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 buscam facilitar a participação do cidadão, garantindo que todos tenham a oportunidade de justificar sua ausência e evitar complicações futuras.





