Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a comprarem passagens de ônibus para viagens interestaduais com 50% de desconto. O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por todas as empresas de ônibus de transporte interestadual no Brasil.
A sentença refere-se exclusivamente ao modal rodoviário, sem incluir viagens interestaduais de trem ou embarcações. O decreto presidencial nº 5.934, que estabelece os critérios para a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, determina que as companhias de transporte rodoviário devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira assegura que idosos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a R$ 3.242 têm direito a adquirir passagens com 50% de desconto, a qualquer momento. O MPF argumentou que a imposição de uma limitação temporal para a compra de passagens com desconto era ilegal, já que o Estatuto do Idoso não prevê tais restrições.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões anteriores que consideraram ilegais as limitações impostas. O acórdão judicial de novembro de 2025 foi claro ao afirmar que a exigência de um prazo máximo para a compra do bilhete com desconto representou uma extrapolação do poder regulamentar.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) confirmou os direitos dos idosos e anulou a exigência de compra antecipada de passagens. A Antt destacou que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos, permitindo que os passageiros solicitem o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. As empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Se houver recusa em fornecer o desconto, devem justificar por escrito.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) declarou que suas associadas já cumprem a legislação, reafirmando o compromisso com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual. A associação informou que suas empresas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
Opinião
A decisão da Justiça Federal é um passo importante para garantir os direitos dos idosos, promovendo a inclusão e o acesso ao transporte público, essencial para a mobilidade dessa população.





