O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o uso de recursos considerados “dinheiro esquecido” em bancos para garantir novas operações do Novo Desenrola, um programa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltado à renegociação de dívidas. A decisão, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues em 23 de agosto de 2026, determina que o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil, administrador do Fundo de Garantia de Operações (FGO), não utilizem os valores até que o tribunal analise o mérito do caso.
Decisão e Implicações
A medida cautelar não afeta operações de crédito já contratadas, nem impede o uso dos recursos para cobrir eventuais inadimplências. Contudo, a suspensão vale para novas operações e deverá ser discutida pelos demais ministros do TCU em uma sessão plenária prevista para esta semana, onde a decisão pode ser mantida ou revogada.
O principal questionamento do tribunal é a forma como os recursos foram incorporados ao FGO sem passar pelo processo orçamentário regular da União. Segundo Walton, há “fortes indícios” de que os valores foram utilizados sem observar as regras de arrecadação, gestão e aplicação dos recursos públicos.
Queda nos Valores e Renegociações
Os chamados “valores a devolver” caíram de R$ 10,3 bilhões em abril para R$ 5,12 bilhões em junho de 2026, uma redução associada à transferência dos recursos para o FGO. Até 13 de agosto, o Novo Desenrola já havia renegociado R$ 25,51 bilhões em dívidas, superando a previsão de R$ 20 bilhões. Os descontos concedidos pelas instituições financeiras reduziram os débitos para R$ 5,09 bilhões, representando um abatimento médio de aproximadamente 80%.
Questões Orçamentárias
O TCU também levantou a possibilidade de que parte desse dinheiro seja utilizada em outras operações de crédito. Em 4 de agosto, apenas 40% dos recursos alocados no FGO estavam comprometidos com o Novo Desenrola, enquanto 60% poderiam ser destinados a outras operações após o encerramento do período de contratação em 31 de agosto.
A decisão do TCU exige que, para novas utilizações, os valores sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do ano em que forem aplicados. Para o ministro, os recursos têm natureza pública e devem ser registrados como receita orçamentária primária.
Opinião
A decisão do TCU reflete a necessidade de maior transparência na gestão dos recursos públicos, especialmente em tempos de crise financeira e renegociações de dívidas.





