Política

STF proíbe municípios de cobrar IPTU com alíquota maior por área do imóvel

STF proíbe municípios de cobrar IPTU com alíquota maior por área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A decisão, proferida em 5 de agosto de 2026, reforça a necessidade de que a progressividade do IPTU considere o valor do imóvel, com alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso da propriedade.

A controvérsia surgiu a partir da Lei Complementar Municipal nº 639/2018, que previa uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto imóveis menores estavam sujeitos a uma alíquota de 0,5%. O município de Chapecó argumentou que o critério de metragem refletia uma “utilização mais intensa do solo urbano” e a capacidade contributiva presumida.

No entanto, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a regra inconstitucional, fixando a alíquota de 0,5% e determinando a devolução dos valores pagos a mais. O município recorreu da decisão.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 29/2000, estabelece critérios taxativos para a variação de alíquotas do IPTU. Segundo ele, a área do imóvel não deve ser confundida com seu uso ou localização, nem com seu valor venal. A tentativa do município de vincular a metragem ao “uso” foi considerada uma distorção dos conceitos jurídicos.

A decisão do STF segue a jurisprudência consolidada da Corte e a Súmula 668, que já considerava inconstitucional a progressividade fiscal do IPTU estabelecida por critérios não previstos na Constituição. O ministro também citou precedentes de tribunais estaduais que invalidaram leis semelhantes.

Ao concluir o julgamento, foi proposta a tese de repercussão geral (Tema 1.455): “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. Com a rejeição do recurso extraordinário, o município de Chapecó deverá corrigir os lançamentos do imposto e restituir os valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

Opinião

A decisão do STF representa um importante passo na defesa da justiça fiscal, garantindo que a cobrança do IPTU seja feita de forma mais equitativa e em conformidade com a Constituição.