A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reforçou a obrigatoriedade de publicação de relatórios de transparência por plataformas digitais que têm mais de um milhão de usuários menores de 18 anos. O prazo para que essas plataformas cumpram com essa exigência é até o dia 17 de setembro de 2026.
O que diz o ECA Digital
A obrigação de publicação está prevista no artigo 31 do ECA Digital, que estabelece que provedores de aplicações de internet devem prestar contas sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.
Despesas e prazos de publicação
Em despacho decisório publicado no 11 de agosto de 2026, a ANPD esclareceu que as plataformas devem divulgar os documentos em seus sites, além de enviá-los para a ANPD pelo e-mail monitoramento@anpd.gov.br. Caso não possuam dados sistematizados para os meses de janeiro e fevereiro, as plataformas podem limitar o relatório ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026.
Conteúdo do relatório
Os relatórios devem incluir informações sobre canais de denúncia, moderações de conteúdo, notificações recebidas, identificação de atos ilícitos, consentimento parental e aprimoramentos técnicos para proteção de dados. Além disso, devem apresentar os resultados das avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à saúde e segurança do público infantil.
Próximos passos e obrigações futuras
O relatório do segundo semestre, que deve incluir dados de 1º de julho a 31 de dezembro, deverá ser publicado até 1º de fevereiro. A partir de 2027, a publicação do primeiro semestre será até 1º de agosto de cada ano. A medida visa garantir mais segurança e transparência no ambiente digital para crianças e adolescentes.
Opinião
A exigência dos relatórios de transparência é um passo importante para a proteção de crianças e adolescentes online, mas será fundamental acompanhar sua efetividade na prática.





