Política

Decreto nº 12.976/2026 obriga plataformas a retirar conteúdo íntimo em 2 horas

Decreto nº 12.976/2026 obriga plataformas a retirar conteúdo íntimo em 2 horas

Desde o dia 20 de julho de 2026, está em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital e combate à violência digital. A nova legislação determina que as plataformas digitais devem remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após a notificação, além de proibir o uso de inteligência artificial para a criação de imagens íntimas falsas.

Definição de violência digital

O decreto define violência digital contra mulheres como qualquer ato ilícito motivado pela condição de ser mulher, que cause danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos ou econômicos. Essa definição abrange diversas condutas, incluindo:

• Violência doméstica por mensagens;

• Perseguição on-line (stalking digital);

• Divulgação não consentida de imagens íntimas;

• Criação de conteúdo sexual com inteligência artificial;

• Discurso de ódio contra mulheres.

Responsabilidades das plataformas

As plataformas digitais têm a responsabilidade de:

• Indisponibilizar conteúdo íntimo em até duas horas após a notificação;

• Bloquear o reenvio de conteúdos já removidos;

• Proibir a geração de conteúdo íntimo por inteligência artificial;

• Adotar medidas contra ataques coordenados a mulheres;

• Manter um canal de denúncia permanente e acessível.

Fiscalização e responsabilização

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As plataformas poderão ser responsabilizadas se não comprovarem a adoção de medidas adequadas para prevenir a disseminação de conteúdo ilícito.

Canal de denúncia

O decreto também prevê a criação de um canal de denúncia permanente para as vítimas de violência digital, visando facilitar o acesso a ajuda e suporte. As vítimas podem entrar em contato pelo telefone Ligue 180, disponível 24 horas por dia.

Opinião

O Decreto nº 12.976/2026 representa um avanço significativo na proteção das mulheres no ambiente digital, mas sua eficácia dependerá da implementação rigorosa por parte das plataformas e da conscientização da sociedade.