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Tribunal de Justiça do Rio nega recurso de Jairinho e mantém condenação

Tribunal de Justiça do Rio nega recurso de Jairinho e mantém condenação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, em 16 de outubro, o recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. O pedido visava anular o julgamento que resultou em sua condenação a mais de 43 anos de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel, de apenas 4 anos, em março de 2021.

Na época do crime, Henry morava com Jairinho e a mãe, Monique Medeiros. O recurso contestava a decisão da 7ª Câmara Criminal do Rio, que em maio rejeitou o pedido para que o júri fosse realizado em outra cidade, alegando que a repercussão do caso poderia induzir a parcialidade do Conselho de Sentença. Caso o recurso fosse aceito, o júri poderia ser realizado novamente.

A desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou o recurso, afirmando que “a defesa não demonstrou elementos que comprovassem a ilegalidade da decisão anterior”.

O pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, declarou que a decisão reforça a ideia de que não havia justificativa para retirar o julgamento da capital. “É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural”, afirmou Leniel. Ele também destacou a gravidade do caso, que envolveu a morte de uma criança.

O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. Em junho, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Já Monique Medeiros teve seu crime desclassificado para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, após ter sido condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.

Opinião

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio reafirma a importância da Justiça em casos de tamanha gravidade, onde a proteção das crianças deve ser prioridade.