A 2ª Vara da Comarca de Penha decidiu manter o afastamento da vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva (Manu Adote Penha – PP) da função de Procuradora Especial da Mulher. O juiz Douglas Braida de Moraes negou o mandado de segurança impetrado pela parlamentar, que buscava reverter a decisão da Câmara de Vereadores de Penha.
A decisão judicial concluiu que não houve comprovação de ilegalidade no afastamento, destacando que o mandato parlamentar da vereadora permaneceu preservado. O juiz argumentou que a vereadora não apresentou provas suficientes para justificar a intervenção do Judiciário nos atos internos da Câmara.
Decisão da Justiça e Custas Processuais
O magistrado observou que parte das alegações da vereadora exigiria a produção de provas, o que não é compatível com o rito célere do mandado de segurança. Além disso, o juiz enfatizou que o afastamento não impactou as funções legislativas da vereadora, que continuou exercendo suas atribuições normalmente.
O Ministério Público de Santa Catarina também opinou pela denegação do mandado de segurança, entendimento que foi acolhido pelo juiz. Assim, a vereadora foi condenada ao pagamento das custas processuais, e a decisão ainda cabe recurso.
Importância da Procuradoria Especial da Mulher
Na fundamentação da decisão, o juiz registrou a relevância institucional da Procuradoria Especial da Mulher para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres. Contudo, destacou que a importância da função não impede a apuração de eventuais irregularidades, reafirmando que todos os agentes públicos devem agir dentro dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Opinião
A decisão da Justiça reflete a complexidade das relações internas do Poder Legislativo e a necessidade de garantir a legalidade nas ações dos representantes públicos, mesmo em funções tão significativas como a Procuradoria Especial da Mulher.





