A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 03/07/2026 uma atualização significativa no marco regulatório referente às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O objetivo é alinhar o mercado brasileiro a padrões internacionais e do Mercosul, promovendo maior segurança para os consumidores.
Novas Resoluções e Consulta Pública
Entre as novas publicações, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Essa lista inclui substâncias que podem ser utilizadas em cosméticos apenas sob condições e restrições específicas. A norma também internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
A Anvisa também lançou a RDC 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com essas mudanças, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico do setor, abordando tanto substâncias vedadas quanto aquelas permitidas sob condições específicas.
No dia 1º de julho, a Anvisa abriu a Consulta Pública 1.399/2026, que estará disponível de 08/07 a 08/09, para receber contribuições sobre a proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. Essa proposta complementa a RDC 1.029/2026 e visa fortalecer a segurança dos produtos cosméticos.
Compromisso com a Segurança e Boas Práticas
A atualização do marco regulatório é um passo importante para o setor de cosméticos, incorporando novas referências técnicas e promovendo a harmonização regulatória no Mercosul. A revisão é baseada em evidências científicas e avaliações de segurança, reforçando o compromisso da Anvisa com boas práticas regulatórias e a proteção da saúde dos consumidores.
Opinião
A atualização das normas pela Anvisa representa um avanço essencial para a segurança dos produtos cosméticos no Brasil, refletindo um compromisso com a saúde pública e com a transparência na regulamentação.





