Política

STF decide liberar ‘penduricalhos’ com restrições; Cármen Lúcia encerra julgamento

STF decide liberar 'penduricalhos' com restrições; Cármen Lúcia encerra julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da liberação mais restrita dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios, que são verbas indenizatórias, não entram no cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento foi encerrado às 23h59 do dia 30 de outubro, com todos os ministros já votando. O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que seguiu a corrente aberta pelos relatores: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Na última sexta-feira, 26, os relatores apresentaram um voto conjunto que recuou em alguns pontos em relação à decisão de março, a qual limitou os “penduricalhos”. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou nesse sentido. Um dos principais recuos foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial. Para o plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

Além disso, os ministros permitiram que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março. A maioria estabeleceu que todos esses adicionais devem respeitar o teto de 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), conforme a decisão de março.

Outro afrouxamento em relação à decisão anterior é a possibilidade de pagar a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) simultaneamente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que é conhecido como quinquênio. Ambos conferem um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos. Os ministros apenas vedaram que os benefícios utilizem o mesmo tempo de atividade para o cálculo.

No sábado, 27, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas sobre o teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Apesar de seguir a maioria para manter o limite de 35% do teto para os adicionais, Fachin fez ressalvas em relação à inclusão das diárias nesse teto, destacando a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência desse limite.

Opinião

A decisão do STF sobre os ‘penduricalhos’ reflete a complexidade de equilibrar direitos dos servidores e a responsabilidade fiscal, gerando debates necessários sobre a transparência e a equidade no serviço público.