A síndrome do túnel do carpo pode dar direito ao auxílio-acidente quando deixa sequela permanente e reduz a capacidade para o trabalho habitual. A base legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o benefício após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, em seu Anexo II, Lista B, item IX, reconhece expressamente a síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) como doença relacionada ao trabalho, associada a posições forçadas e gestos repetitivos. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que doenças reconhecidas como relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários, o que inclui o auxílio-acidente.
Como funciona o auxílio-acidente
Quando a síndrome do túnel do carpo é decorrente do trabalho e deixa sequela permanente, pode existir direito ao auxílio-acidente. O benefício é pago justamente para compensar essa redução da capacidade, mesmo sem afastamento definitivo do emprego, explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
A síndrome do túnel do carpo é causada pela compressão do nervo mediano no punho, dentro de uma estrutura chamada túnel do carpo. Essa compressão provoca dor, formigamento, dormência e fraqueza na mão, no punho e nos dedos, com maior frequência no polegar, no indicador e no dedo médio. A doença está diretamente associada a movimentos repetitivos das mãos e do punho, ao uso de ferramentas vibratórias e a posições forçadas mantidas por longos períodos.
Reconhecimento legal e quem tem direito
O Decreto nº 3.048/1999 regulamenta o Regime Geral de Previdência Social e traz, em seu Anexo II, a Lista B de doenças relacionadas ao trabalho. O item IX dessa lista inclui expressamente as Mononeuropatias dos Membros Superiores (CID G56.-), com destaque para a síndrome do túnel do carpo, associada ao agente causador “posições forçadas e gestos repetitivos”.
A Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para categorias específicas de segurados, incluindo empregados urbanos e rurais. O INSS analisa casos de trabalhadores que desenvolveram a doença em função do exercício repetitivo de suas atividades, como digitadores e operadores de máquinas.
Perícia e documentação necessária
A perícia do INSS avalia se a sequela é permanente e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. O que define o direito ao auxílio-acidente não é apenas o diagnóstico da síndrome do túnel do carpo, mas a prova de que ficou uma sequela permanente com impacto concreto na atividade profissional.
Para solicitar o benefício, é essencial apresentar documentação médica que comprove a evolução da doença e a sequela permanente. A organização da documentação médica faz diferença, incluindo exames de eletroneuromiografia e laudos médicos.
Valor do auxílio-acidente
O artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Opinião
A discussão sobre o auxílio-acidente para a síndrome do túnel do carpo é crucial, pois envolve a proteção dos trabalhadores e a necessidade de reconhecimento das condições de trabalho que podem levar a doenças permanentes.





