A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a Lei Municipal nº 5.277/2026 em 17 de outubro de 2023, que traz mudanças significativas no Código de Posturas do município. A nova legislação estabelece regras atualizadas para o comércio ambulante, que é uma parte vital da identidade local, especialmente nas praias.
Principais mudanças na legislação
Com a nova lei, o valor do alvará foi reduzido e unificado em apenas duas Unidades Fiscais do Município (UFM), simplificando o processo para os vendedores. Anteriormente, a cobrança variava entre três a sete UFMs, dependendo da categoria de atividade. Além disso, a legislação amplia as categorias permitidas para o comércio ambulante e redistribui o número de vagas disponíveis.
Outro aspecto importante da lei é a reserva de 5% dos alvarás para pessoas com deficiência, garantindo mais inclusão no setor. As atividades temporárias poderão ser exercidas por até 12 meses, exclusivamente nas faixas de areia das praias, sem ponto fixo, com a licença válida por um ano para atividades temporárias e diária para atividades eventuais.
Funcionamento e horários
O funcionamento do comércio ambulante será permitido das 8h às 22h, com a possibilidade de ampliação durante eventos festivos. Essa mudança é um passo significativo para a regulamentação do setor, que foi discutida e solicitada pela Associação do Comércio Ambulante da Praia de Balneário Camboriú.
Na cerimônia de sanção, o vice-prefeito Nilson Probst e representantes da associação estiveram presentes, reforçando a importância do diálogo e da colaboração entre o governo e os ambulantes. O presidente da associação, Vlademir Morem, expressou sua gratidão à prefeita por cumprir suas promessas e por trazer segurança jurídica aos vendedores ambulantes.
Opinião
A nova lei representa um avanço significativo para o comércio ambulante em Balneário Camboriú, promovendo inclusão e simplificação, fatores essenciais para o desenvolvimento econômico local.





