As compras internacionais de até US$ 50 na internet voltarão a ser tributadas pelo governo federal a partir de 2027. Essa cobrança será feita por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo instituído pela reforma tributária que incidirá sobre o consumo.
A nova regra elimina o modelo do Imposto de Importação de 20%, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”, que foi revogado em maio de 2026. De acordo com o Senado, a alíquota exata da CBS será fixada em dezembro de 2026.
Objetivo da Medida
O objetivo da medida é estabelecer a isonomia tributária, fazendo com que os produtos importados tenham a mesma carga fiscal do varejo nacional. A CBS funcionará de forma universal, incidindo sobre qualquer operação de venda de bens físicos, digitais ou serviços, removendo as antigas faixas de isenção por valor para remessas do exterior.
Substituição pela CBS
A criação da CBS unifica e extingue diretamente dois tributos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Atualmente, essas contribuições já incidem sobre a atividade econômica nacional. A partir de 2027, o Imposto de Importação deixará de ser aplicado a essas compras de baixo valor, ficando restrito a funções regulatórias da indústria.
Impacto nos Preços
Para entender se o valor final das compras vai diminuir, é necessário observar a composição dos impostos em três momentos diferentes:
Até maio de 2026: As compras pagavam o Imposto de Importação federal de 20% mais o ICMS estadual (que varia de 17% a 20%); Resto de 2026: As compras estão temporariamente isentas de imposto federal, pagando apenas o ICMS estadual; A partir de 2027: O ICMS continuará existindo e haverá a adição da alíquota cheia da CBS.
Uma simulação prática para uma compra de R$ 100,00 mostra que, em 2027, o consumidor pagará R$ 131,84, considerando a alíquota estimada da CBS de 9,43% e o ICMS.
Transição para o IBS
O ICMS estadual seguirá sendo cobrado normalmente em 2027. A alteração na estrutura dos impostos locais ocorrerá de forma gradual a partir de 2029, estendendo-se até 2032. Nesse período, o ICMS e o ISS municipal serão extintos e fundidos no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerando uma arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Ao final dessa transição, em 2032, a soma da CBS e do IBS resultará em uma alíquota única estimada em cerca de 26,5% sobre as compras online.
Opinião
A nova tributação pode provocar um aumento nos preços das compras internacionais, impactando diretamente o consumidor brasileiro.





