A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que uma moradora de Campo Grande deve reduzir a quantidade de cães em sua residência de 100 para apenas cinco. A determinação ocorreu após um vizinho ajuizar uma ação alegando sofrer transtornos devido ao barulho causado pelos animais.
A sentença de primeiro grau havia condenado a proprietária a não manter uma quantidade excessiva de animais e a pagar uma indenização por danos morais. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores perceberam que a decisão inicial não especificava o número máximo de cães permitido.
Testemunhos e Decisão Judicial
Testemunhas confirmaram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores vizinhos. Apesar de a proprietária possuir uma licença municipal para a criação de animais e alegar que realizava trabalho de acolhimento de cães resgatados, o colegiado concluiu que a quantidade de animais era excessiva para uma área residencial, configurando uma violação ao direito de vizinhança.
Com base em critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os magistrados decidiram que a criação de cães na residência deveria ser limitada a cinco. Além disso, a condenação ao pagamento de danos morais foi retirada, pois não foi comprovado abalo psicológico que justificasse tal indenização.
A sentença final estipulou um prazo de 60 dias para cumprimento, visando garantir a destinação adequada dos animais e o bem-estar dos cães restantes.
Opinião
A decisão do TJMS reflete a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos proprietários de animais e o bem-estar da comunidade, promovendo uma convivência harmoniosa.





