Quem nunca tirou um cochilinho no banco do motorista que atire a primeira pedra. Dormir dentro do carro estacionado é uma prática comum para quem precisa de uma descansadinha rápida, mas será que é permitido por lei?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há uma proibição direta para dormir no carro. No entanto, a situação pode gerar problemas dependendo do local e da forma como o veículo estiver parado. Se o carro for corretamente estacionado, não há multa apenas pelo simples ato de dormir.
Estacionamento Irregular e Multas
O problema surge quando o veículo ocupa áreas proibidas, como esquinas ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Nesses casos, o condutor poderá ser multado por estacionamento irregular.
Além das questões legais, há também riscos de segurança e saúde. Permanecer dentro do carro ligado por muito tempo, especialmente em dias quentes, pode causar intoxicação por monóxido de carbono, gás tóxico que pode levar à morte sem sintomas perceptíveis. Também existe o perigo de furtos ou assaltos dependendo do local em que o carro estiver parado.
Consequências da Embriaguez ao Volante
Embora dormir no carro não resulte em multa, o CTB prevê penalidades para estacionamento irregular e para casos em que há indícios de direção sob efeito de álcool. Se houver suspeita de que o condutor ingeriu bebida alcoólica, os artigos 165 e 306 podem ser aplicados, mesmo que o veículo esteja parado.
As penalidades para embriaguez incluem uma multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e adição de sete pontos na CNH. No caso do artigo 306, que trata da condução com concentração de álcool acima do limite legal, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Opinião
Dormir no carro pode ser uma solução prática em situações de cansaço, mas é essencial estar atento às regras de trânsito e aos riscos envolvidos.





