Política

CNJ revela superfaturamento de 18,8% em abono de férias de magistrados do TJMS

CNJ revela superfaturamento de 18,8% em abono de férias de magistrados do TJMS

Uma recente auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que magistrados e desembargadores de Mato Grosso do Sul estavam superfaturando o abono de férias a que têm direito. O relatório, que analisou a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), apontou um superfaturamento médio de 18,8% no valor total das férias indenizatórias.

O estudo, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, detalhou que o TJMS pagou a um magistrado a quantia de R$ 104.411,42 por suas férias, quando o valor correto deveria ser de R$ 87.833,92. Isso significa que houve uma diferença a maior de R$ 16.577,50.

Irregularidades em Outras Verbas

Além do abono de férias, a auditoria identificou superfaturamento em outras quatro verbas, com majoração irregular de 13%. O CNJ constatou que a metodologia de cálculo utilizada incluía verbas transitórias, resultando em pagamentos excessivos aos magistrados. Por exemplo, um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em um abono pecuniário, enquanto o correto seria R$ 27.025,82, gerando um pagamento a maior de R$ 3,53 mil.

Decisões do STF e Adequações Necessárias

Essas inconsistências ocorreram antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)</strong), em 25 de março, que estabeleceu um teto salarial de R$ 78,8 mil para juízes e promotores. A remuneração bruta média dos magistrados em 2024 foi de R$ 151,3 mil, mas após a decisão, o TJMS deverá adequar sua folha de pagamento.

O Corregedor do CNJ determinou a adequação imediata da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias, excluindo a rubrica “indenização de cargo” e corrigindo a estrutura de cálculo das férias. O TJMS tem um prazo de 5 dias para realizar o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando os valores pagos a maior.

Opinião

A auditoria do CNJ expõe a necessidade urgente de transparência e responsabilidade na gestão das verbas públicas, especialmente em instituições que lidam com a justiça.