Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 22 de maio de 2026, a determinação do ministro Flávio Dino que amplia o repasse da taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida impede o governo Lula de reter a maior parte da arrecadação, que até então ficava com cerca de 70% do total.
A ação, que foi parcialmente atendida, foi apresentada pelo partido Novo, que argumentou que a CVM recebia apenas 30% da arrecadação para suas atividades. O relator, Flávio Dino, destacou a “asfixia orçamentária” enfrentada pela autarquia, que ocorre em meio a um cenário de expansão do mercado de capitais e escândalos financeiros, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.
Com a decisão, pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários deve ser destinada à CVM. O governo ainda poderá dispor de até 30% do valor, conforme a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite ao governo utilizar parte das receitas de forma livre.
Entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas teve acesso a apenas R$ 845 milhões. Além disso, Dino determinou que a União apresente, em um prazo de 20 dias, um plano emergencial para a reestruturação da atividade de fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro.
Opinião
A decisão do STF representa um avanço significativo na autonomia da CVM, essencial para garantir uma fiscalização mais eficaz do mercado financeiro brasileiro.





