A Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) deu um passo importante para a modernização das relações contratuais do Estado de Santa Catarina. Com três instituições já credenciadas, a iniciativa busca reduzir custos e acelerar a resolução de impasses em contratos de longo prazo, como Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões.
Recentemente, foi realizada a primeira sessão da Comissão de Cadastramento de Órgãos Arbitrais, resultando na habilitação das primeiras instituições que farão parte do cadastro referencial da PGE/SC. O processo de expansão do cadastro segue as diretrizes da Lei nº 18.302/2021, que instituiu o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex), visando ampliar a oferta de instrumentos que acelerem a solução de conflitos em processos judiciais e administrativos.
Regulamentação e Vantagens
A utilização da arbitragem em conflitos envolvendo entidades públicas catarinenses foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.241/2022. As resoluções do Conselho Superior da PGE/SC (Consup) definiram os critérios de idoneidade, competência e experiência para o credenciamento das câmaras. A procuradora Adriana Gonçalves Cravinhos, coordenadora da Casc, destacou que o foco do cadastro é oferecer uma alternativa técnica e célere ao Poder Judiciário.
A adoção de métodos consensuais e da arbitragem na gestão pública traz vantagens significativas, especialmente pela agilidade na resolução de conflitos, que ocorre em um prazo muito inferior ao do processo judicial tradicional. Essa mudança resulta em uma importante economia de recursos, diminuindo os gastos com litígios e reduzindo os passivos financeiros do Estado.
Consulta e Credenciamento
O cadastro é público e pode ser consultado diretamente no site oficial da PGE/SC. As câmaras interessadas em aderir ao cadastro podem protocolar o requerimento via Portal de Serviços do Governo do Estado, desde que atendam aos requisitos de funcionamento e experiência mínima previstos nas Resoluções Consup nº 5/2025 e 7/2025.
Para o credenciamento, a câmara arbitral deve demonstrar ter administrado ao menos um processo envolvendo a administração pública e ter realizado, no mínimo, três processos arbitrais nos últimos 12 meses, com a soma dos litígios equivalente ou superior a R$ 5 milhões.
Opinião
A criação do Cadastro de Órgãos Arbitrais pela PGE/SC é um avanço significativo para a gestão pública, promovendo a agilidade e a eficiência na resolução de conflitos.





