Economia

Governo federal aprova novas regras do consignado e aumenta prazo de parcelas

Governo federal aprova novas regras do consignado e aumenta prazo de parcelas

O governo federal anunciou importantes mudanças nas regras de empréstimos consignados que visam aumentar a proteção de servidores, aposentados e pensionistas. As alterações, que começaram a ser implementadas em 14 de abril de 2026, têm como objetivo melhorar a transparência e o controle das operações de crédito consignado.

Principais mudanças nas regras

A Portaria MGI nº 984/2026 trouxe novas exigências para a contratação de consignações. A partir de agora, é obrigatória a autorização prévia e expressa da pessoa interessada. Além disso, a formalização de contratos por telefone ou aplicativos, como WhatsApp, está proibida.

Em 19 de maio de 2026, as alterações da Medida Provisória nº 1.355/2026 entrarão em vigor, estabelecendo a redução gradual da margem consignável a partir de 2027. O limite global das consignações facultativas, que atualmente é de 40%, será reduzido para 30% até 2031.

Aumento do prazo para empréstimos

Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo máximo dos empréstimos consignados, que passará de 96 para 120 parcelas, conforme o Decreto nº 12.957/2026. Essa alteração começará a valer em 20 de maio de 2026 e se aplicará a novos contratos e portabilidades.

Proteção e controle

As novas regras visam combater práticas abusivas e prevenir o superendividamento. Entre as medidas estão a exigência de que as instituições consignatárias registrem os contratos em até 30 dias e a criação de um novo fluxo de reclamações para contestação de descontos indevidos.

Além disso, os limites específicos para o cartão de crédito consignado também serão reduzidos gradualmente, com a previsão de que essas modalidades deixem de ser permitidas para novas operações até 2029.

Opinião

As novas regras do consignado representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores e pensionistas, promovendo maior transparência e segurança nas operações de crédito.