A relação jurídico-tributária no Brasil tem passado por transformações significativas, especialmente após a Emenda Constitucional nº 113/2021, que introduziu no art. 100, §11 da Constituição Federal a possibilidade de utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários. Essa mudança representa um avanço no equilíbrio das relações entre o Estado e o contribuinte.
A nova previsão busca não apenas facilitar a vida dos contribuintes, mas também contribuir para a redução do passivo da União, promovendo um mecanismo de racionalização fiscal. No entanto, a prática administrativa ainda enfrenta obstáculos significativos.
Resistência da Receita Federal
De acordo com a advogada especializada em Direito Tributário, Lindsen Hirata da Silva, a Receita Federal do Brasil tem demonstrado resistência ao processamento de pedidos de encontro de contas. Essa resistência se manifesta por meio de argumentos que vão desde a suposta falta de regulamentação até a alegação de inadequação dos instrumentos utilizados pelos contribuintes.
“A Administração Tributária compromete a segurança jurídica e a previsibilidade da atuação estatal, elementos essenciais em matéria tributária”, afirmou Lindsen Hirata da Silva.
Decisões Favoráveis
Apesar da resistência, a jurisprudência tem mostrado um movimento favorável, com decisões positivas em todas as regiões do país. Essas decisões têm garantido que empresas de diferentes setores possam reaver valores por meio do Encontro de Contas, assegurando sua saúde financeira e evitando multas.
“O que antes era a transferência do ônus da ineficiência estatal ao contribuinte agora é visto como um entendimento claro da legalidade e efetividade desse mecanismo por parte dos juízes”, complementou a advogada.
Critérios Claros para Extinção de Crédito
A Emenda Constitucional não se limita a um ajuste procedimental, mas estabelece um novo regime de extinção de crédito tributário com critérios claros: crédito judicial, trânsito em julgado, crédito em desfavor da União e crédito próprio ou adquirido de terceiro. Portanto, não pode ser restringido por normas infraconstitucionais que sejam incompatíveis com sua finalidade.
Opinião
O avanço nas decisões judiciais em favor do Encontro de Contas é um passo importante para a justiça fiscal no Brasil, mas a resistência da Receita Federal precisa ser superada para garantir a efetividade da norma constitucional.





