A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de setembro de 2023, o PL nº 3984/25, que visa aumentar as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A nova legislação, chamada de Lei da Dignidade Sexual, também contempla punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Aumento das Penas
Com a aprovação do projeto, a pena para estupro foi elevada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena passa a ser de 10 a 14 anos. Se houver morte da vítima, a reclusão pode chegar a 14 a 32 anos, um aumento significativo em relação à pena anterior de 12 a 30 anos. O assédio sexual terá sua pena aumentada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos, enquanto o registro não autorizado da intimidade sexual, que atualmente varia de 6 meses a 1 ano, será punido com detenção de 1 a 3 anos.
Punições mais severas no ECA
O PL também traz mudanças no ECA, aumentando as penas para crimes como venda ou exposição de pornografia infantil, que passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos, e aliciamento de crianças, que terá a pena ampliada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Além disso, a proposta prevê um aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes forem cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência ou idosos, ou em instituições de ensino e saúde.
Novas Diretrizes e Proibições
Outra mudança importante é a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro. O projeto também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que será realizada anualmente na última semana de maio. Além disso, a legislação determina que conteúdos sobre violência sexual sejam incluídos no ensino sobre prevenção de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Consequências da Condenação
O texto aprovado prevê a perda do poder familiar para condenados por crimes contra a dignidade sexual, se o crime for cometido contra filhos ou descendentes. Em casos de pena superior a 4 anos, o condenado também perderá cargo ou função pública, além de ser proibido de assumir qualquer cargo público até o cumprimento da pena.
Autoria e Próximos Passos
A autoria do projeto é da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). O projeto agora seguirá para análise no Senado.
Opinião
A aprovação do PL nº 3984/25 representa um avanço significativo no combate à violência sexual, refletindo uma resposta necessária da sociedade e do legislativo para proteger as vítimas e punir severamente os agressores.





