O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, no dia 6 de setembro de 2023, um processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores. Essa quantia refere-se à remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão, e o arquivamento significa que não haverá revisão do critério de cálculo utilizado para estimar esse valor.
Se o TCU tivesse contrariado esse critério, haveria o risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão que possuem ativos em operação antes de 31 de maio de 2000. Mais de 70% desse montante já foi quitado, e o restante deve ser pago nos próximos ciclos tarifários até 2028.
Indenização e critérios de cálculo
A indenização se refere a investimentos não amortizados, ou seja, o direito das concessionárias de receber valores que foram investidos, mas não recuperados com a receita do empreendimento dentro do prazo contratual. O cálculo desse repasse teve como base uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), de 2016.
Do total de R$ 62,2 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões estão relacionados à remuneração pelo custo do capital próprio, conhecido como “ke”. Este critério foi contestado pela área técnica do TCU, que sugeriu que a utilização do “ke” para o pagamento fosse considerada irregular.
Votos dos Ministros
O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, apresentou uma convergência nesse ponto e indicou a intenção de anular os atos decorrentes da portaria do MME. No entanto, o ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legalidade do normativo. O ministro Bruno Dantas também votou para arquivar o processo, sem avaliar a legalidade da portaria.
O ministro Dantas expressou “desconforto” pelo fato de a Corte não ter apreciado essa questão de forma mais tempestiva, considerando que os consumidores já arcaram com mais de 80% das indenizações desde a implementação da portaria, restando cerca de R$ 11 bilhões a serem pagos até 2028.
Opinião
A decisão do TCU reflete a complexidade da regulação do setor elétrico e a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso das indenizações, que impactam diretamente os consumidores.





