Economia

Ministério da Fazenda bloqueia apostas para beneficiários do Novo Desenrola Brasil

Ministério da Fazenda bloqueia apostas para beneficiários do Novo Desenrola Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, no dia 5 de maio de 2026, a Portaria nº 1.237 e a Instrução Normativa nº 3, que estabelecem novas regras para o bloqueio de beneficiários do Novo Desenrola Brasil nas plataformas de apostas.

Regras de Implementação

As medidas têm vigência de 12 meses, contados a partir da celebração do novo contrato do programa. Os operadores de apostas têm um prazo de 10 dias para implementar os procedimentos necessários, que incluem a verificação de usuários através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Verificação e Suspensão

Os operadores devem consultar o Sigap tanto no cadastro inicial quanto periodicamente, utilizando o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso um CPF seja identificado como pertencente a um beneficiário do Novo Desenrola Brasil, a solicitação de cadastro na plataforma de apostas deve ser negada.

Além disso, antes de qualquer suspensão de conta, as plataformas devem notificar o usuário em até 1 dia sobre o motivo da suspensão, utilizando meios como correio eletrônico ou SMS. Se o beneficiário não retirar voluntariamente os valores disponíveis, a devolução deve ocorrer em até 2 dias após a suspensão.

Cancelamento de Apostas

Para aqueles que já possuem apostas em aberto, as operadoras são obrigadas a cancelá-las e realizar a devolução integral dos recursos. Essas regras visam garantir a segurança financeira e a proteção dos beneficiários do programa.

Opinião

As novas diretrizes do Ministério da Fazenda refletem um esforço para proteger os beneficiários do Novo Desenrola Brasil, ao mesmo tempo em que buscam regular o setor de apostas no país.