A Reforma Tributária aprovada em 2026 traz alterações significativas na tributação de heranças e doações no Brasil, impactando diretamente o planejamento patrimonial das famílias. As mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) começam a valer a partir de janeiro de 2027, alterando a forma como os bens são avaliados e tributados.
Alterações na base de cálculo do ITCMD
A principal mudança é a nova base de cálculo do ITCMD, que passará a considerar o valor de mercado dos bens, ao invés do valor venal. Isso significa que, a partir de 2027, será necessário apresentar laudos técnicos para determinar o valor real dos ativos, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
Doações sucessivas e alíquotas progressivas
Outra alteração importante é que as doações sucessivas entre as mesmas pessoas serão somadas para o cálculo do imposto, dificultando estratégias que buscavam fragmentar as transferências de patrimônio. Além disso, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, o que implica que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do imposto aplicado. O teto nacional do ITCMD permanece em 8%, mas a tendência é que estados aumentem a progressividade para patrimônios elevados.
Impacto nas famílias e planejamento sucessório
O impacto dessas mudanças será mais significativo para famílias com patrimônio elevado e ativos no exterior, pois a nova legislação exigirá uma reavaliação do planejamento sucessório tributário. Especialistas recomendam que as famílias busquem orientação profissional para entender as novas regras e se preparar para as mudanças que se aproximam.
Opinião
As mudanças trazidas pela reforma tributária exigem um planejamento mais cuidadoso e estratégico por parte das famílias, especialmente aquelas com bens de alto valor.





