O Parlamento britânico deu um passo significativo na luta contra o tabagismo ao aprovar, em 21 de novembro de 2023, um projeto de lei que tornará os cigarros inacessíveis para as futuras gerações. A nova legislação, que foi celebrada por defensores da saúde pública, proíbe a venda de cigarros para crianças nascidas após 31 de dezembro de 2008, estabelecendo um marco importante na política de controle do tabaco.
Após décadas de campanhas, Hazel Cheeseman, diretora executiva da Action on Smoking and Health, afirmou que “o fim do tabagismo e dos danos devastadores que ele causa não é mais incerto: é inevitável”. A aprovação do projeto precisa, no entanto, da formalidade do Rei Charles III para que entre em vigor.
A legislação não apenas proíbe a venda de cigarros a uma nova geração, mas também confere ao governo britânico o poder de regulamentar produtos de tabaco, cigarros eletrônicos e nicotina, incluindo sabores e embalagens. Atualmente, a venda de produtos de tabaco e dispositivos de vaporização já é ilegal para menores de 18 anos, mas a nova lei eleva essa proibição a um nível vitalício.
Com essa aprovação, o Reino Unido se junta a uma lista de países com uma das medidas antitabagistas mais rigorosas do mundo, semelhante a uma lei aprovada na Nova Zelândia em 2022, que posteriormente foi revogada por um governo subsequente.
Embora o número de fumantes na Grã-Bretanha tenha diminuído em dois terços desde a década de 1970, cerca de 6,4 milhões de pessoas, ou aproximadamente 13% da população, ainda fumam. O tabagismo é responsável por cerca de 80 mil mortes por ano no Reino Unido, sendo a principal causa evitável de morte e problemas de saúde, segundo especialistas.
O secretário de Saúde, Wes Streeting, comentou: “As crianças no Reino Unido farão parte da primeira geração livre do fumo, protegidas de uma vida inteira de dependência e danos”.
Opinião
A aprovação desse projeto de lei representa um avanço crucial na proteção da saúde pública, refletindo a urgência de medidas eficazes contra o tabagismo no Reino Unido.





