A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do frigorífico Golden Imex ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 23.332,68 a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em Paranaíba.
O acidente ocorreu em novembro de 2024, quando o empregado, que foi contratado como apontador de produção, assumiu indevidamente a função de serrador para evitar a paralisação da produção. Durante a operação de uma máquina para o corte de peças de carne, uma falha no equipamento resultou em um corte profundo na palma da mão direita do trabalhador.
A lesão exigiu atendimento médico, resultando em 11 pontos e um afastamento do trabalho, com o retorno às atividades apenas em dezembro de 2024. O trabalhador alegou que o acidente causou sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laborativa, além de afirmar que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e não prestou qualquer auxílio.
A empresa tentou se defender, argumentando que o funcionário ocupava uma posição de liderança e tinha autonomia para paralisar a produção e acionar a manutenção, atribuindo a responsabilidade pelo acidente a ele. No entanto, o TRT considerou que as provas demonstraram que a dinâmica produtiva imposta pela empresa não permitia a interrupção das atividades, mesmo em condições inseguras.
O relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que a pressão por produtividade e o risco de não cumprimento de metas contribuíram para que o trabalhador assumisse a operação da máquina, resultando no acidente. O acórdão enfatizou que, embora o líder de setor tivesse certa autonomia, a decisão final sobre a segurança e a interrupção da produção cabia à gestão da empresa.
Com isso, a condenação foi mantida, e o frigorífico Golden Imex deverá indenizar o trabalhador pela negligência em garantir um ambiente de trabalho seguro.
Opinião
É fundamental que as empresas priorizem a segurança dos seus funcionários, evitando tragédias como essa e respeitando as normas de segurança do trabalho.





