O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após ela perder o velório da mãe. O caso, que motivou a indenização, ocorreu em outubro de 2024.
A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro e comprou a passagem para viajar da Capital a Presidente Epitácio, onde ocorreria o velório e sepultamento no dia seguinte. O embarque estava programado para às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada prevista ao destino às 11h30, horário em que a cerimônia de velório se iniciaria. O sepultamento estava agendado para às 15h, o que se encaixava no planejamento da mulher para participar da ocasião.
No entanto, a empresa sofreu um atraso de aproximadamente quatro horas, sem oferecer qualquer assistência ou alternativa para a passageira. Devido a esse atraso, a mulher não conseguiu chegar a tempo para se despedir da mãe. Além da perda desse momento importante, a passageira tentou resolver a situação administrativamente, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno da empresa.
Ao levar o caso à Justiça, a defesa da empresa argumentou que o atraso não configurava dano moral e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Contudo, a passageira apresentou documentos e mensagens que comprovavam suas alegações. A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, ressaltou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, especialmente considerando a razão da viagem.
Devido à perda da mãe e à impossibilidade da filha se despedir, a juíza configurou a situação como dano moral, reconhecendo o sofrimento causado. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil e também a reembolsar o valor de R$ 173,32 referente à passagem. Sobre esses valores, incidirão juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.
Opinião
Casos como este evidenciam a importância da responsabilidade das empresas de transporte em garantir que seus serviços sejam prestados de forma adequada, especialmente em momentos delicados da vida das pessoas.





