Economia

Receita Federal publica regras sobre imposto mínimo de 15% para multinacionais

Receita Federal publica regras sobre imposto mínimo de 15% para multinacionais

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 pela Receita Federal. Essa norma regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o Brasil a países desenvolvidos.

Detalhes da regulamentação

A nova regra faz parte de um conjunto de normas que seguem o modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil, durante sua presidência do G20, defendeu a proposta como uma forma de assegurar uma tributação mínima efetiva e combater práticas de evasão fiscal.

Prazos e obrigações

Segundo a nova norma, os valores apurados devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o término do exercício, utilizando o código de receita 1809.

Base legal e impactos

A base legal para essa cobrança foi estabelecida após a aprovação de um projeto em dezembro que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Essa medida coloca o Brasil em linha com economias avançadas que já implementam o Pilar 2.

A nova regra impacta diretamente grupos multinacionais que operam no Brasil, exigindo que adaptem seus sistemas contábeis e fiscais para atender às novas exigências. Apesar de trazer clareza sobre prazos e formas de declaração, ainda existem incertezas sobre a operacionalização prática, pois a DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados.

Opinião

A regulamentação do imposto mínimo global é um passo importante para o Brasil, mas a eficácia da implementação dependerá da agilidade na publicação de orientações complementares e da adaptação das empresas às novas exigências tributárias.