A Prefeitura de Camapuã foi obrigada pela Justiça a providenciar o transporte escolar para uma aluna do Maternal 1, que reside a 60 km da escola. A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Foletto Geller e resulta de uma ação que tramitou na 2ª Vara da comarca de Camapuã.
Direito à educação garantido
A sentença reafirma o direito à educação, conforme garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mãe da aluna moveu a ação após a direção da creche informar que a criança não poderia mais frequentar as aulas em meio período, devido à mudança no funcionamento da unidade.
Omissão do poder público
A mãe alegou que o transporte escolar do município não atendia alunos do Maternal 1, o que comprometeria o acesso da filha à educação. O juiz destacou a omissão do poder público em garantir o acesso à educação, enfatizando que a responsabilidade do Estado vai além da oferta de vagas, incluindo as condições necessárias para o acesso efetivo às escolas.
Sentença e obrigações
A decisão judicial confirma a obrigatoriedade do município de disponibilizar transporte escolar, ressaltando que a educação gratuita, incluindo o transporte rural, não deve depender de questões financeiras ou administrativas. O magistrado também observou que essa situação não é única e muitas famílias na zona rural enfrentam problemas semelhantes.
Opinião
A decisão é um importante passo para garantir o acesso à educação de crianças em áreas rurais, destacando a responsabilidade do poder público em oferecer condições adequadas para todos os estudantes.





