Geral

Matheus Meinertz esclarece feriado da Sexta-feira Santa e suas implicações

Matheus Meinertz esclarece feriado da Sexta-feira Santa e suas implicações

A Sexta-feira Santa, que ocorre no dia 3 de abril de 2023, é um feriado nacional garantido pela Lei Federal nº 9.093, de 1995. Neste dia, as empresas são obrigadas a conceder folga aos seus funcionários, conforme explica o advogado trabalhista Matheus Meinertz, do Escritório MMT Advogados Associados.

Meinertz destaca que a única exceção à obrigatoriedade de folga é para serviços essenciais, onde o trabalhador deve ser remunerado em dobro caso trabalhe. “Se não for caso de necessidade, a empresa pode sofrer infrações do Ministério do Trabalho e ações judiciais do Sindicato daquele setor”, alerta o especialista.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

No dia 2 de abril de 2023, que é um ponto facultativo, as empresas têm a opção de conceder folga aos funcionários. Nesse caso, a compensação pelo dia não trabalhado deve ser acordada entre empregado e empregador. A compensação pode ocorrer por meio de trabalho em outro dia ou pelo aumento da carga horária em até duas horas em outros dias da semana.

Contudo, Meinertz ressalta que existem limitações na compensação durante o ponto facultativo. Por exemplo, trabalhadores não podem cumprir expediente em dia não útil, e aqueles que trabalham durante o dia não podem compensar essas horas em turnos noturnos. Além disso, é obrigatório um dia de folga na semana, o que impede que a compensação ultrapasse essa limitação. Caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) considere a data como feriado, os funcionários também serão liberados.

Opinião

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos durante os feriados e pontos facultativos.