A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a instalação da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o magistrado destacou que a anulação ocorreu devido a um “vício insanável de motivação insuficiente” e à “ausência de amplo debate público” nos atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que concederam a licença. A decisão impede qualquer construção da tirolesa na área.
Indenização e plano de recuperação
Além da anulação da licença, o juiz determinou que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, que deve incluir a retirada de estruturas provisórias e resíduos. A sentença também condenou os réus ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milhões a título de danos morais.
O juiz Paulo Manfredini afirmou que essa quantia é inferior ao valor que a CCAPA alega ter investido no empreendimento, considerando o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população, tanto brasileira quanto mundial. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Opinião
A decisão da Justiça reforça a importância de um debate público mais amplo sobre projetos que impactam áreas de relevância cultural e ambiental, como o Pão de Açúcar.





