Os contribuintes que tiveram despesas médicas em 2025 poderão abater os valores na declaração do Imposto de Renda 2026. Contudo, nem todos os pagamentos a profissionais de saúde, como o Instrumentador Cirúrgico, são dedutíveis. A legislação da Receita Federal estabelece que a dedução é permitida apenas em situações específicas.
Como funciona a dedução?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 inicia em 23 de março e vai até 29 de maio. As despesas médicas são um dos principais abatimentos na declaração, mas a categoria do instrumentador cirúrgico não está entre os profissionais listados para dedução.
Segundo o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, o pagamento direto ao instrumentador cirúrgico não pode ser deduzido. No entanto, se o valor estiver incluído na conta do hospital, a dedução é permitida, pois é considerado uma despesa necessária ao procedimento cirúrgico.
Documentação e cuidados
Para comprovar as despesas médicas, é essencial manter a documentação por até cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação. Os documentos necessários incluem: recibo ou nota fiscal com o nome do profissional ou clínica, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, descrição do serviço prestado e comprovante de pagamento.
Além disso, outras despesas médicas que podem ser deduzidas incluem próteses, exames e tratamentos de fertilização, desde que devidamente comprovadas.
Erros comuns e malha fina
Os erros na declaração podem levar à malha fina, sendo os mais frequentes: declarar valores superiores ao pago, apresentar recibos sem CPF ou CNPJ e abater despesas não permitidas, como academia e procedimentos estéticos. A Receita cruza dados com clínicas e hospitais, facilitando a identificação de inconsistências.
Opinião
Organizar e manter a documentação ao longo do ano é crucial para evitar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda, garantindo que as deduções sejam feitas corretamente.





