Economia

Receita Federal inicia entrega do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

Receita Federal inicia entrega do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal deu início ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira, 23 de abril, e a expectativa é que o processo se estenda até 29 de maio. O órgão já liberou o programa para preenchimento, prevendo a recepção de cerca de 44 milhões de declarações em todo o Brasil. No estado de Mato Grosso do Sul, a projeção é de que aproximadamente 647.829 contribuintes enviem seus dados.

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A obrigatoriedade de declarar se aplica a contribuintes que, em 2025, tiverem recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, entre outras condições específicas.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a prestar contas ao Fisco os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 com atividade rural;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.

Como fazer a declaração?

O envio pode ser realizado pelo computador ou celular. No computador, o programa está disponível para download no site da Receita Federal, enquanto no celular, o aplicativo oficial pode ser utilizado, embora com algumas restrições para operações mais complexas.

A declaração pré-preenchida já está acessível desde o início do prazo, facilitando o preenchimento com dados como rendimentos, bens e dívidas. Para utilizar essa opção, é necessário ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

Novidades em 2026

Entre as mudanças para este ano estão a inclusão da opção de nome social na declaração e a redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro. Também foi criada uma nova modalidade de devolução de valores para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.

É importante lembrar que a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica a essa declaração, devendo ser considerada apenas para o próximo ano.

Opinião

Com as novas regras e prazos apertados, é fundamental que os contribuintes se organizem e não deixem para a última hora, evitando assim erros e possíveis penalidades.