O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, ao determinar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve seguir o rito ordinário para o envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no contexto do escândalo envolvendo o Banco Master.
A decisão foi proferida no âmbito do Inquérito 5.026, que tramita sob sigilo no Distrito Federal, e estabelece que o fluxo de compartilhamento das informações deve ocorrer conforme os procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira.
Contexto da Decisão
A medida de Mendonça responde a uma solicitação do próprio Coaf, que buscava orientações sobre como proceder com o envio de relatórios relacionados às investigações. O órgão já havia compartilhado dois documentos, um deles gerado espontaneamente e o outro em resposta a uma solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
O ministro destacou que todas as diligências investigativas, incluindo a produção de provas orais, periciais e documentais, devem observar o fluxo ordinário sob a supervisão direta do Supremo Tribunal Federal. Essa diretriz se aplica tanto aos relatórios já compartilhados quanto aos futuros, fundamentando sua decisão no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998.
Impacto da Revogação
Com a revogação das medidas anteriores de Dias Toffoli, Mendonça também autorizou o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, com as equipes da Polícia Federal e a CPMI do INSS.
Para o ministro, a gravidade dos fatos e a elevada repercussão social justificam a cooperação entre as autoridades.
Opinião
A decisão de Mendonça reflete a necessidade de transparência e rigor nas investigações, especialmente em casos que envolvem instituições financeiras e a confiança pública.






