A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória no dia 24 de fevereiro de 2026, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob a presidência de Carlos Muta, derrubou liminares que suspendiam os efeitos do decreto do governo federal sobre os vales-refeição e alimentação. Essa decisão restabelece a obrigatoriedade das novas regras impostas pelo decreto do presidente Lula.
O decreto estabelece que a taxa cobrada pelas empresas que administram esses benefícios não pode ultrapassar 3,6%, além de determinar um prazo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. As liminares haviam sido concedidas a diversas empresas do setor, como Ticket, VR Benefícios, Alelo, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil, que alegavam dificuldades em adaptar seus sistemas às novas exigências.
O presidente do TRF3, Carlos Muta, argumentou que as liminares resultavam em uma “desarticulação generalizada” das normas, defendendo a necessidade da intervenção do Estado na economia em situações que envolvem políticas públicas. A AGU, representada por Rafael Cardoso de Barros, celebrou a decisão, que impacta diretamente as maiores empresas do setor de vale-alimentação no Brasil.
As empresas afetadas, que haviam conseguido liminares para suspender os efeitos do decreto, agora devem se adequar às novas regras estabelecidas pelo governo federal. A Ticket, ao ser contatada, optou por não se manifestar, alegando não ter sido notificada da decisão. O espaço permanece aberto para as manifestações das demais empresas.
Opinião
A decisão do TRF3 reflete a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelo governo, visando garantir uma política pública que beneficie trabalhadores e estabelecimentos comerciais.
