O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é obrigatória. O caso foi analisado pela Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A questão envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, que permite que transações imobiliárias sejam realizadas por escritura pública ou por instrumento particular que tenha efeitos de escritura pública. No entanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular, permitindo-o apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a lei deve ser mantida, afirmando que “não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes, enquanto Luiz Fux solicitou vista do processo, sem prazo definido para a retomada do julgamento.
Em dezembro de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer que valoriza a escritura pública, solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O parecer destaca que a escritura pública não é uma mera formalidade burocrática, mas desempenha uma função pública essencial, assegurando ao consumidor informação qualificada e controle prévio de cláusulas abusivas.
Opinião
A decisão do STF pode impactar diretamente a segurança jurídica nas transações imobiliárias e a proteção dos direitos dos consumidores.
