A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) se uniu ao partido Solidariedade em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca a inconstitucionalidade das leis que criam loterias municipais. O pedido foi protocolado no dia 20 de fevereiro de 2026 e está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
No documento, o governo mineiro argumenta que uma decisão anterior do STF, que derrubou a exclusividade da União para explorar jogos, não se aplica aos municípios. A liminar já concedida pelo ministro Nunes Marques suspendeu as normas que autorizam a criação dessas loterias.
Contexto da Ação
A petição destaca que, embora o voto do ministro Gilmar Mendes tenha mencionado os municípios, a tese jurídica definida não os incluiu. Mendes considerou que um decreto de 1967, que estabelecia a exclusividade ao governo federal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, permitindo que apenas estados e o Distrito Federal explorem loterias.
Exemplos de Loterias Municipais
O partido Solidariedade menciona várias loterias municipais que surgiram após a decisão do STF, como a Loteria de São Paulo, a Loteria de Guarulhos (SP) e a Bhlot (MG). A situação de Bodó (RN) é especialmente preocupante, pois a cidade possui 38 empresas de loteria para apenas 2.363 habitantes, resultando em uma média de uma loteria para cada 62 moradores.
Implicações da Decisão
A ação do governo de Minas Gerais pode ter um impacto significativo na regulamentação das loterias em todo o Brasil, especialmente em municípios onde a exploração de jogos tem crescido. O desdobramento dessa questão no STF poderá redefinir as competências entre União, estados e municípios no que tange à exploração de jogos e loterias.
Opinião
A discussão sobre a legalidade das loterias municipais levanta questões importantes sobre a regulação do jogo no Brasil e a necessidade de um marco legal claro que proteja os cidadãos e a integridade das leis estaduais e federais.
