O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer para depor na CPMI do INSS. Essa decisão, tomada em 19 de fevereiro de 2026, torna facultativa a presença de Vorcaro na comissão que investiga fraudes em benefícios previdenciários, agendada para o dia 23 do mesmo mês.
A decisão foi tomada de forma sigilosa e reflete um entendimento já consolidado na Corte sobre a impossibilidade de condução coercitiva de investigados, com base no direito à não autoincriminação. A CPMI havia solicitado que o banqueiro fosse ouvido para esclarecer seu suposto envolvimento com o Banco Master no esquema de descontos indevidos associados a aposentados e pensionistas.
No mesmo despacho, Mendonça rejeitou um pedido do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que solicitava que Vorcaro se deslocasse até Brasília em um jato particular. O ministro determinou que o investigado pode viajar em voo comercial regular ou, alternativamente, em aeronave da Polícia Federal.
Desde novembro de 2025, Vorcaro cumpre medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, o que impõe restrições à sua locomoção. A decisão do STF não impede, no entanto, que ele compareça voluntariamente à CPMI, retirando apenas a obrigatoriedade de sua presença. O presidente da comissão afirmou que a presença de Vorcaro foi previamente negociada com sua defesa, que se comprometeu a não apresentar habeas corpus para evitar o comparecimento.
A participação do Banco Master no escândalo de fraudes do INSS está sendo investigada, mas até o momento não se trata de uma responsabilidade comprovada no esquema. As apurações estão focadas em supostas irregularidades em empréstimos consignados, com relatos de descontos indevidos e contratos não reconhecidos por aposentados, além de falhas na autorização das operações.
Opinião
A decisão de André Mendonça reflete a complexidade do sistema legal e as garantias que devem ser respeitadas, mesmo em meio a investigações de grande repercussão.
